fevereiro 17th, 2012

Feliz Carnaval

 

Estude muito, mas não esqueça de se divertir – faz bem à mente.

Feliz carnaval.

 

Abraço,

Janaina Carvalho

fevereiro 15th, 2012

Encontrar-se

Acharei um caminho ou abrirei um para mim.”

(Aníbal)

 

 

fevereiro 13th, 2012

Lei de Licitações e Contratos Públicos

Olá, Concursando!

 

A lei de licitações e contratos públicos, lei nº 8.666/93, é cada dia mais comum nas cobranças de provas de concursos públicos. Há um tempo, sua cobrança se dava mais em cargos de nível superior e cargos mais específicos; hoje já é cobrada também para nível médio e cargos mais gerais. É uma lei que costuma ser mal vista pelos concursando, que a consideram confusa, difícil. Eu e Alexandre Medeiros tentamos resolver isso em nosso livro “Lei nº 8.666/93 Esquematizada” e acreditamos que obtivemos sucesso, pois a repercussão do livro tem sido excelente, os depoimentos dos leitores comprovam. É um material indispensável para sua preparação.

 

A fim de se informar um pouco mais sobre a aplicação prática da lei no serviço público e trazer elementos de estudo no tema, veja abaixo processo que corre no STF.

 

Negado HC para condenado por fraude à lei de licitações

 

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 109093) para condenado a cinco anos de detenção por fraudar a lei de licitações. A defesa pedia a cassação da condenação de R.A.F., que teria, em conjunto com o então prefeito de Caicó (RN), realizado dispensa em licitação, afrontando o artigo 89 da Lei 8.666/93.

 

De acordo com o relatório apresentado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso, R.A.F. era coordenador do programa Habitar Brasil e, juntamente com o prefeito do município potiguar, teria realizado a dispensa de licitação em contrariedade ao disposto na lei. Segundo a ministra, a defesa não contestou a exigência da licitação. Mas afirmou que haveria motivo para que fosse dispensada a medida prevista na Lei 8.666.

 

Ao se manifestar no sentido do indeferimento do pleito, a ministra Cármen Lúcia explicou que foi feita a licitação – aliás, 26 vezes, disse ela. Os condenados realizavam a licitação, a declaravam nula, e contratavam sempre a mesma pessoa, conforme a relatora.

 

A ministra revelou que, em sua defesa, os condenados afirmaram que não teria havido dano ou prejuízo ao erário, uma vez que a obra foi realizada e o serviço prestado.

 

A ministra Cármen Lúcia frisou, contudo, que o objeto resguardado pelo artigo 89 da Lei das Licitações é a moralidade pública, a legalidade e a impessoalidade, que foram violadas pelos condenados. Segundo ela, a matéria de fato, sobre se houve dano ou não, vai ser decidida na instância ordinária, uma vez que ainda existe apelação pendente de julgamento.

 

Fonte: STF

 

Abraço,
Janaina Carvalho

fevereiro 10th, 2012

Guia do Advogado: versões digital e impressa

Olá, Concursando!

 

Para quem é advogado, o STF tem um instrumento de grande auxílio: o Guia do Advogado. Ele é um manual desenvolvido pela Central do Cidadão e Atendimento, em parceria com a Secretaria Judiciária e com a Presidência do STF, com o objetivo subsidiar os advogados com informações práticas e organizadas, reunindo disposições disciplinadas em diversas resoluções e documentos normativos do STF. As orientações vão desde o uso da toga pelo advogado até explicações sobre o instituto da repercussão geral, passando pelas ferramentas de pesquisa e acompanhamento processual e de peticionamento eletrônico.

 

Até então, o guia, em seus 20 capítulos, existia apenas na versão digital, mas a Livraria do Supremo acaba de lançá-lo em versão impressa. Um companheiro de trabalho cotidiano do advogado, seja dos mais antigos na carreira, seja dos recém-formados, mas que também pode trazer informações e esclarecer dúvidas de muitos concursandos e bacharéis na jornada de estudo para o Exame da Ordem. Escolha que versão o agrada mais e tire o melhor proveito dela.

 

Para quem não conhece, vale a pena dar um passeio virtual pela Livraria do STF e conhecer os títulos disponíveis, tem muito material interessante para estudo, inclusive material exclusivo. Um deles é a edição comemorativa de 120 anos do Regimento Interno do STF.

 

Para quem mora em Brasília, é possível conhecer e comprar diretamente na sede física da Livraria, que fica no térreo do Anexo II-B do Supremo Tribunal Federal, próxima aos bancos. Para o restante do país, as compras são pela internet mesmo.

 

Como agora está na moda dizer: “fica a dica”.

 

Abraço,
Janaina Carvalho

fevereiro 8th, 2012

Jornada de trabalho do servidor público: repercussão geral

Olá, Concursando!

 

Mais uma informação importante sobre interesses dos servidores públicos. E não é interesse só dos diretamente envolvidos no processo, pois o caso foi declarado como de repercussão geral. Vale para todos.

 

Também é fonte de reflexão e estudo para quem se prepara para provas, especialmente para as áreas jurídicas e OAB.

 

Veja o texto integral do site do STF sobre isso:

 

Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão em debate no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, em que o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e Previdência do Paraná (Sindsaúde-PR) e outras entidades questionam a possibilidade de órgãos da Administração Pública aumentarem as jornadas de trabalho de seus servidores, sem alterar a respectiva remuneração.

 

No recurso, que passou pelo Plenário Virtual do Supremo, os recorrentes contestam acórdão (decisão colegiada) da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que não conheceu de recurso de agravo lá interposto, após aquela corte rejeitar apelação contra decisão de primeiro grau. A decisão de primeira instância rejeitou o direito de reajuste em função do aumento da jornada de trabalho da categoria dos dentistas no serviço público estadual.

 

O caso

 

O governo do Paraná decidiu aplicar aos servidores da área de saúde o Decreto estadual 4.345/2005, que fixou a jornada de trabalho no setor em 40 horas semanais, depois que os recorrentes vinham cumprindo jornada de trabalho de 20 horas desde o início de suas atividades no serviço público. Quando o decreto entrou em vigor, o Sindsaúde-PR e outras entidades decidiram reclamar na Justiça a compensação financeira pelo aumento da jornada.

 

Quando o caso chegou ao TJ-PR, em grau de apelação, aquela corte aplicou o Decreto 4.345, observando que não cabia reparo à sentença de primeiro grau que negou a correção dos vencimentos em função do aumento da jornada. Segundo o tribunal, no caso, “é inocorrente a ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, direito adquirido, irretroatividade da lei e do ato jurídico perfeito, ou mesmo em relação ao princípio da legalidade”.

 

Isso porque, segundo o tribunal, “em se tratando de relação estatutária, deterá a Administração Pública o poder de alterar, mediante lei, o regime jurídico de seus servidores, inexistindo a garantia de que continuarão sempre disciplinados pelas disposições vigentes quando de seu ingresso”.

 

Repercussão

 

Ao endossar a tese de existência de repercussão geral da matéria, suscitada pelo Sindsaúde-PR, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que “a questão ora posta em discussão extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos, as quais estão sujeitas a deparar-se com situação semelhante. Cuida-se, portanto, de discussão que tem o potencial de repetir-se em inúmeros processos”.

 

Ele lembrou que matéria idêntica encontra-se em análise no Plenário da Suprema Corte, nos autos do Mandado de Segurança (MS) 25875, que tem como relator o ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: STF

 

Abraço,
Janaina Carvalho

fevereiro 7th, 2012

Oportunidade no Rio Grande do Norte

Olá, Concursando!

 

Tem oportunidade de concurso no nordeste. A Companhia Potiguar de Gás (Potigás), do Rio Grande do Norte, abriu concurso público com oferta de 16 oportunidades imediatas mais cadastro reserva.

 

Para nível médio, a remuneração vai de R$ 1.867,56 a R$ 2.748,14. Para nível superior, a remuneração vai de R$ 3.272,81 a R$ 6.330,91.

 

Os interessados devem ter graduação em Direito, Comunicação, Contabilidade, Psicologia, Economia, Administração de Empresas, análises de Sistemas e Engenharia, dentre outras áreas.

 

As inscrições poderão ser feitas até o dia 9 de março pelo site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), banca examinadora do concurso. As provas estão previstas para dia 15 de abril.

 

Acesse o edital aqui.

 

Bom estudo!

 

Abraço,
Janaina Carvalho

fevereiro 3rd, 2012

Estude, estude…

Homem que pensa no porvir, não esqueças os deveres do presente.

(Lainez)

 

 

fevereiro 2nd, 2012

TRT/4ª Região: como fazer com a lista?

Olá, Concursando!

 

Vale a pena informar-se sobre os andamentos do nosso país, ainda mais quando envolve serviços e servidores públicos e assuntos que estudamos para nossas provas. Portanto, informe-se sobre o tema abaixo e depois volte aos seus estudos de Poder Judiciário – Tribunais.

 

Veja o texto integral do site do STF sobre isso:

 

Negada liminar em MS que questiona cargo no TRT-4

 

O presidente do Supremo Tribunal |Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou a liminar requerida pela juíza do Trabalho Rejane Souza Pedra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo (RS), que pretendia suspender os efeitos do ato da presidenta Dilma Rousseff, que nomeou três magistrados de primeiro grau para exercer cargos de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (com sede em Porto Alegre – RS), no último dia 25.

 

No mandado de segurança (MS 31125), a juíza, representada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), alega ter direito a uma das vagas no TRT-RS pelo fato de ter sido indicada, pela terceira vez consecutiva, como primeiro nome da primeira lista de merecimento e, também, por ser a magistrada mais antiga. A Anamatra argumentou que, apesar de não haver data fixada para cerimônia de posse dos magistrados, estão presentes os requisitos para a concessão de liminar.

 

Segundo a juíza, o TRT da 4ª Região encaminhou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) listas tríplices para o preenchimento de dez vagas na Corte gaúcha, sendo que a primeira delas obedecia ao critério de merecimento, em razão da necessidade de alternância com a de antiguidade. Mas, de acordo com a associação, a presidenta Dilma teria “desrespeitado” a regra contida na alínea “a”, do inciso II, do artigo 93, da Constituição Federal, segundo a qual “é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento”.

 

Ao negar a liminar pretendida, o presidente do STF afirmou que a questão não apresenta os requisitos que justificam sua concessão: fumus boni iuris (consistente na razoabilidade jurídica da pretensão) e periculum in mora (que se traduz na urgência da prestação jurisdicional). “Na espécie, não verifico estar presente o perigo da demora, pois não se descobre risco de dano irreversível, nem de perecimento de direito. É que não há prazo fatal para efetivação da última fase do ato complexo de preenchimento de cargo público e consistente na posse”, afirmou o ministro Cezar Peluso em sua decisão.

 

O presidente do STF lembrou que, no caso da nomeação da juíza Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa para o TRT de Campinas (SP), ele sustou os efeitos do ato porque a data da posse já estava marcada. Aquela liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS 31122). O ministro Peluso acrescentou que, durante o período de recesso ou férias, compete ao presidente do STF decidir somente questões urgentes.

 

Processos relacionados: MS 31125

 

Fonte: STF

 

Abraço,
Janaina Carvalho

fevereiro 1st, 2012

Comércio Exterior: concurso será com a ESAF

Olá, Concursando!

 

Há algumas semanas falamos aqui sobre aprovação de lei criando 120 novas vagas no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Pois bem, lei aprovada e banca examinadora escolhida: agora é aquecer os estudos.

 

O novo concurso do MDIC ficará a cargo da Escola de Administração Fazendária (ESAF) e deve acontecer ainda no primeiro semestre deste ano. As vagas são para o cargo de analista de comércio exterior, com exigência de nível superior em qualquer área. A atuação dos convocados será em Brasília e os salários partem de R$ 12.960,77.

 

Como dissemos há algumas semanas, a boa notícia é que tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 2.205/2011 que prevê a criação de mais 330 outros cargos de analista de comércio exterior; todos de provimento efetivo, portanto, por meio de concurso.

 

Bom estudo!

 

Abraço,
Janaina Carvalho

janeiro 30th, 2012

Polícia Federal: cronograma de concursos 2012

 

Olá, Concursando!

 

A Polícia Federal divulgou em seu site o cronograma previsto de concursos para 2012. Em fevereiro, provavelmente, já teremos edital. Quem está se preparando e aguardando essa oportunidade, fique atento, são 1.200 vagas autorizadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Veja a seguir o cronograma conforme divulgado no site da PF:

 

“O cronograma previsto para o preenchimento destas vagas é o seguinte:

 

1) 500 vagas de Agente (APF) e 100 vagas de Papiloscopista (PPF):
Editais de abertura = Fev-2012
Início dos Cursos de Formação = Jul/Ago-2012
Nomeação = Dez-2012/Jan-2013

 

2) 150 vagas de Delegado (DPF), 100 vagas de Perito (PCF) e 350 vagas de Escrivão (EPF):
Editais de abertura = Mar/Abr-2012
Início dos Cursos de Formação = Jan-2013
Nomeação = Jun-Jul-2013
Este cronograma poderá ser alterado para contemplar eventuais necessidades administrativas ou ainda por interesse da Polícia Federal.”

 

Fonte: site da Polícia Federal

 

Bom estudo!

 

Abraço,
Janaina Carvalho