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27/07/2010

Férias devem ser pagas antes do descanso

Quando as férias são pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até dois dias antes do seu início, a multa do artigo 137 deve ser aplicada por analogia. Este é o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e condenar a Central Única dos Trabalhadores a pagar férias em dobro de uma ex-empregada.

No caso em questão, a CUT só efetuou os pagamentos após o retorno da trabalhadora das férias, quando deveria fazê-lo até dois dias antes de seu início (artigo 145 da CLT). Diante dessa situação, a trabalhadora entrou com ação na Justiça do Trabalho.

Para defender-se, a CUT argumentou que o simples fato de não ter pago o adiantamento de férias não a obrigaria à penalidade do pagamento em dobro, na medida em que sua concessão foi feita dentro do prazo legal.

No TRT-10, essa argumentação foi aceita. Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TST. O relator da matéria na 3ª Turma, ministro Horácio Senna Pires, após mencionar julgamentos anteriores do TST sobre o mesmo tema, manifestou-se em sentido contrário do posicionamento adotado pelo Regional.

Segundo o ministro, quando as férias são pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT, ou seja, até dois dias antes do seu início, a multa do artigo 137 deve ser aplicada por analogia. Isso porque a remuneração paga após o gozo das férias frustra a finalidade de propiciar ao trabalhador o "período remunerado de descanso" em toda a sua plenitude, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte Conjur



Depoimentos

Gostaria de prestar os meus agradecimentos. Conheci o seu trabalho lendo suas obras e por indicação de amigos. Achei-as excelentes, completas e objetivas. Após passar na primeira fase da OAB-PE 2008.3 (Cespe), não tive dúvidas, corri e fiz minha matrícula para a segunda fase. Hoje posso afirmar que o seu curso foi essencial no resultado que obtive, conseguindo não apenas aprovação no Exame da Ordem, mas também nota máxima na prova prática trabalhista. Continuo acompanhando o seu trabalho como aluno da Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho do Complexo de Ensino Renato Saraiva. Abraços!

Celso Miranda Filho
 

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