Caros Alunos, as inovações legislativas,
dessa semana, publicadas no site do Egrégio STF:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
Processo Penal - Alienação de Bem - Antecipação
Recomendação nº 30/CNJ, de 10 de fevereiro de 2010 - Recomenda a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências. Publicada no DOU de 18/2/2010, Seção 1, p. 124. Publicada também no DJE/CNJ de 18/2/2010, n. 31, p. 2.
Prazo Processual - Feriado Forense
Portaria nº 15/CNJ, de 10 de fevereiro de 2010 - Comunica que não haverá expediente no Conselho Nacional de Justiça nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2010 e que o expediente no dia 17 de fevereiro de 2010 será das 14 às 19 horas. Publicada no DJE/CNJ de 17/2/2010, n. 30, p. 2.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
Processo - Distribuição - Sorteio - Prevenção - Sistema - Processo Eletrônico - Informática Jurídica
Emenda Regimental nº 38/STF, de 11 de fevereiro de 2010 - Altera a redação do caput do art. 66 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Publicada no DJE de 18/2/2010, n. 29, p. 1.
EMENDA REGIMENTAL Nº 38, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera a redação do caput do art. 66 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 10 de fevereiro de 2010, nos termos do art. 361, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno.
Art. 1º O caput do art. 66 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. A distribuição será feita por sorteio ou prevenção, mediante sistema informatizado, acionado automaticamente, em cada classe de processo.”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente do Tribunal - Recesso Forense - Prazo Processual - Férias - Urgência - Habeas Corpus
Emenda Regimental nº 37/STF, de 11 de fevereiro de 2010 - Acrescenta § 4º ao art. 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Publicada no DJE de 18/2/2010, n. 29, p. 1.
EMENDA REGIMENTAL Nº 37, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010
Acrescenta § 4º ao art. 105 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL faz editar a Emenda Regimental, aprovada pelos Senhores Membros da Corte em Sessão Administrativa realizada em 10 de fevereiro de 2010, nos termos do art. 361, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno.
Art. 1º O art. 105 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“§ 4º Ficam inalterados, durante os recessos forenses e as férias do Tribunal, os prazos determinados pela Presidência no exercício da competência prevista no art. 13, VIII, deste Regimento Interno.”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
FONTE: www.stf.jus.br
Olá Prof. Renato, estou deixando aqui meu depoimento para que todos saibam que o curso on-line é mto bom e ajuda as pessoas como eu, que não posso fazer o curso presencial. Agradeço desde já a oportunidade de aprender um pouco de sua imensa sabedoria... Estou indicando a tds meus amigos e com certeza vão gostar tbm. Bjus!
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