Súmula 417 - projeto da ministra Eliana Calmon - "Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto".
Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux - "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação".
Súmula 419 - projeto do ministro Felix Fischer - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".
Súmula 420 - projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais".
Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves - "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
FONTE: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96188 (08/março/2010).
Hoje eu não sei o que eu seria sem os cursos do Complexo de Ensino Renato Saraiva. Pois, a minha aprovação na segunda fase da OAB 2009.2 se deu pelo fato de ter sido muito bem preparada pelo Professor Renato Saraiva. Aqui quero ser taxativa no que vou dizer sem medo de errar: Renato Saraiva você é o CARA!!! Atualmente estou fazendo outros cursos preparatórios para AFT, e mais uma vez vocês superaram as minhas expectativas. Só tenho a agradecer. OBRIGADA!
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